quinta-feira, 22 de março de 2018

Candidaturas - Medida Contrato-Emprego

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

CANDIDATURAS

O 1.º período de candidatura de 2018 da medida Contrato-Emprego vai decorrer entre as 9h do dia 1 de março e as 18h do dia 31 de março de 2018.

►Consulte o aviso de abertura de candidatura

►Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (aplicável ao 1.º período de 2018)

Consulte a lista TED (territórios economicamente desfavorecidos) a aplicar às candidaturas à medida Contrato-Emprego a partir de 1 de março de 2018



Calendário de candidaturas para 2018

►2.º período - 1 de junho a 30 de junho de 2018

►3.º período – 1 de setembro a 30 de setembro de 2018


in: https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao

FIA 2018 – Apoio à participação de unidades produtivas artesanais


Vai decorrer de 23 de junho a 1 de julho, nas instalações da FIL em Lisboa - Parque das Nações, a 31.ª edição da Feira Internacional de Artesanato – FIA 2018, organizada pela AIP/FIL.
Imagem notícia Como habitualmente, o IEFP apoia a participação de unidades produtivas artesanais (UPA) que integram o Registo Nacional do Artesanato e de associações de artesãos, através da atribuição de 160 módulos de 9m2 cada, a título gratuito, mediante candidaturas a apresentar pelos interessados, as quais darão lugar a um processo de seleção da responsabilidade das delegações regionais do IEFP.
As candidaturas devem ser apresentadas no respetivo Centro de Emprego até ao dia 23 de março de 2018.
Requisitos base dos participantes:
  • Os candidatos a apoiar pelo IEFP devem ser portadores da carta de unidade produtiva artesanal nos termos do previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril. Nessa conformidade, deve ser indicado o n.º da carta de unidade produtiva artesanal na ficha de candidatura.
  • No caso das associações de artesãos, as mesmas devem indicar os nomes e números de carta de unidade produtiva artesanal dos associados que vão representar, num mínimo de três produtores.
  • As unidades produtivas artesanais ou as associações beneficiárias deste apoio devem, ainda, fazer prova, na fase de candidatura, de que se encontram em situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
  • No caso das unidades produtivas artesanais da área alimentar, poderão candidatar-se ao apoio do IEFP, exclusivamente, as que procedam à venda dos seus produtos sem manipulação e normalmente pré-embalados, cuja participação se localiza no espaço "Gastronomia / Charcutaria / Doçaria / Gourmet" do Pavilhão 3, excluindo-se portanto as que se enquadrem no espaço "Tasquinhas / Restaurantes".
Para entrega da ficha de candidatura e das certidões de não dívida, os interessados devem dirigir-se ao respetivo Centro de Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional até ao dia 23 de março.