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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Cortes da era Sócrates abrangem 400 mil funcionários públicos

Além dos cortes salariais e da sua reversão, o diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros avança com as linhas gerais da nova tabela remuneratória única da função pública, que entrará em vigor em 2015. Maria Luís Albuquerque garantiu que a tabela remuneratória única (TRU) não determinará nem reduções nem revalorizações da remuneração-base" e que o objetivo é integrar nesta tabela as carreiras especiais que atualmente estão fora, nomeadamente a dos médicos, professores, enfermeiros ou funcionários do fisco.

Todas estas matérias começarão a ser negociadas com os sindicatos, seguindo depois o diploma final do Governo para a Assembleia da República para discussão e votação, não sendo, por isso, ainda conhecido em que momento começarão a ser aplicados os cortes salariais. O objetivo é que entrem em vigor no mês seguinte ao da publicação do diploma, referiu a ministra das Finanças, sem antecipar se espera que haja tempo útil para que isso ocorra já em julho.

Maria Luís Albuquerque reconheceu que a reposição dos cortes salariais desenhados ainda pelo último Governo de José Sócrates não será suficiente para substituir o gap orçamental aberto com a declaração de inconstitucionalidade das reduções de salários que começaram a ser aplicadas em janeiro, mas não avançou que outras medidas poderão ser tomadas. Essa decisão só será anunciada depois de o Governo saber que valor será necessário obter - sendo certo que ainda se aguarda a decisão do Constitucional sobre a taxa das pensões.

Com a reposição do corte médio de 5% que vigorou entre 2011 e 2013 - e que gerou poupanças superiores a 750 milhões por ano - deixam de ficar abrangidos 200 mil funcionários públicos, que vão juntar-se aos cerca de 140 mil que recebem menos de 675 euros e, por isso, estavam isentos na anterior redução.

Ler mais: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/interior.aspx?content_id=3969603

O inferno dos impostos já acabou. Para o ano será pior

Depois de seis meses a trabalhar para pagar ao Estado, os portugueses tiveram ontem o seu primeiro dia livre de impostos. O estrangulamento fiscal não é o maior da União Europeia, mas não tem parado de crescer nos últimos anos: em 2011, este dia chegou a 29 de maio. Para o ano, com as medidas que aí vêm no IVA e nas contribuições para a Segurança Social, será ainda pior.
A informação trabalhada pela organização New Direction, no The tax burden of typical workers in the EU 28, mostra em números aquilo que os portugueses sentem no seu dia-a-dia mas têm dificuldade em contabilizar: ao longo deste ano, cada trabalhador ganhará, em média, 19 453 euros, mas na realidade apenas receberá 11 319 euros (58% do total). A diferença de mais de 8000 euros vai esfumar-se em retenções na fonte do IRS, contribuições para a Segurança Social e no IVA.
Se aquela diferença tivesse de ser "paga" à cabeça, significaria que só ontem a generalidade dos trabalhadores começaria a ver o seu ordenado cair na conta bancária. É muito tempo a trabalhar para pagar impostos e muito dinheiro a ser canalizado para o Estado, refere o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, que defende que os portugueses deviam ficar livres de impostos ao fim dos primeiros três meses de cada ano.
Olhando para o calendário do dia livre de impostos, Portugal até não surge mal posicionado, ocupando o 7.oº lugar na tabela, ou seja, melhorou um lugar em relação a 2013. Uma evolução curiosa, na leitura de António Neves, partner da EY, se se tiver em conta que temos as taxas de imposto mais elevadas. Mas o primeiro a livrar-se do peso fiscal é Chipre (a 21 de março), seguido de Malta e da Irlanda (a 28 de abril).

Ler mais:http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Fisco/interior.aspx?content_id=3958977

segunda-feira, 31 de março de 2014

Veja como obter o maior reembolso possível no seu IRS

O prazo para a entrega do IRS referente a 2013 começa esta terça para os trabalhadores dependentes. Os independentes ou trabalhadores com outros rendimentos e que também optem pela entrega electrónica terão de esperar até Maio. Mais cortes nas deduções, menos escalões de IRS e uma taxa adicional de imposto de 3,5% são as surpresas deste ano e, por isso mesmo, não conte com o reembolso para pagar despesas extra. Mas nem tudo são más notícias: na declaração de IRS deste ano pode reaver 15% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Para obter a dedução máxima de 250 euros teve de gastar cerca de nove mil euros e controlar os gastos no portal das finanças, já que não basta declarar essas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de saúde ou educação

SaúdeAbater 10% até 838,44 euros
Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente.

Pensão de alimentos Dedução mantém-se
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora, o valor considerado eram 1048,05 euros. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal, ou o conservador do registo civil, o homologar.

Casa Dedução reduz-se para 15%
Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2011. Em 2013 assistimos a uma redução para 15% da dedução referente a encargos com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros.

Ler mais: http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro-financas-pessoais/veja-obter-maior-reembolso-possivel-no-seu-irs/pag/-1

terça-feira, 18 de junho de 2013

Fisco suspende envio de cartas para pagar “selo do carro”

Na origem da decisão estiveram as dificuldades criadas pelo congestionamento verificado nas repartições de Finanças. Foram enviadas perto de dois milhões de notificações. O objectivo era chegar aos quatro milhões.

A autoridade tributária suspendeu o envio de cartas com notificação para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

A decisão está relacionada com a confusão instalada nos serviços, face ao congestionamento verificado nas repartições de Finanças, “quer em termos humanos, quer em termos informáticos”, revela à Renascença o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha.

“É uma medida que vai no bom sentido, mas que devia ter sido equacionada antes”, acrescenta.

Paulo Ralha revela terem sido enviadas perto de dois milhões de notificações, relativas ao pagamento do ano de 2010, o que levou ao “caos completo” nas repartições de Finanças, desde o momento em que abrem as portas.
Ler mais: http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=111371

quinta-feira, 14 de março de 2013

Agricultores que ganhem mais de 10 mil euros pagam IVA já em abril

Todos os agricultores vão ser obrigados a registar-se nas Finanças até 01 de abril, deixando de estar isentos de IVA os que faturam mais de 10 mil euros anuais, uma situação que preocupa as associações representativas do setor.

A Confederação Nacional da Agricultura receia o «complicómetro» fiscal por temer que venha a «atirar borda fora muitos pequenos agricultores que não têm condições de cumprir estas exigências burocráticas».

O dirigente da CNA, João Dinis sublinhou que, apesar de estarem isentos de IVA os agricultores com rendimentos anuais inferiores a 10 mil euros, «as Finanças lançaram já a base para a tributação fiscal porque obrigam toda a gente a coletar-se».

João Dinis criticou a ministra da Agricultura, lembrando que «vem de um partido cujo líder viveu à custa da propaganda de ser amigo da lavoura e dos feirantes» e sublinhou que «o resultado final destas imposições» é «fiscalizar, tributar, eliminar».

Por exemplo, quem se atrasar a declarar ao fisco o início ou alteração de atividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um mês.

Além disso, passam a estar sujeitos à taxa mínima de IVA de 6% serviços como a poda de árvores, operações de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como atividades agrícolas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produção de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, caracóis, cães ou bichos-da-seda, se o rendimento anual for superior a 10 mil euros.
Ler mais: http://www.tvi24.iol.pt/economia---economia/agricultores-iva-impostos/1429294-6377.html

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Quando alguém pede uma fatura é ou não obrigado a fornecer o seu número de contribuinte?



Em que situações sou obrigado a fornecer o meu número de contribuinte quando peço uma fatura?Depende...os sujeitos passivos de IVA têm de associar o seu NIF às faturas pois só dessa forma poderão mais tarde deduzir o imposto pago. Já o consumidor final, que não deduz IVA, apenas tem de indicar o seu NIF se a fatura estiver a ser passada por um dos quatro setores de atividade (oficinas, restauração, alojamento e cabeleierieros), que lhe permitem abater ao seu IRS 5% do IBVA pago.
Tenho de pedir a fatura ou o vendedor tem de passá-la?

Desde o dia 1 de janeiro que todos os agentes económicos (e não apenas os restaurantes ou as oficinas) estão obrigados a emitir fatura, independentemente de o cliente a solicitar ou não. E o consumidor apenas é obrigado a mencionar o seu NIF se pretender usufruir do benefício fiscal que é concedido nas despesas efetuadas em restaurantes, oficinas de carros e de motas, despesas de alojamento ou ainda em barbeiros e cabeleireiras.
 
É certo que muitas vezes os contribuintes são confrontados com a particularidade de “o sistema informático estar formatado para só emitir faturas com NIF”, mas em rigor esta exigência não pode ser feita. Caso distinto é o dos sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas), em que o NIF tem sempre de ser inscrito na fatura.
 
Ainda assim, nas transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a mil euros, o nome e o NIF tem de ser indicados.
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Saiba o que pode deduzir no IRS

Em Março começa o prazo de entrega da declaração de rendimentos do ano passado.
Em Março começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano haverá já alterações significativas e a factura fiscal deverá ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. No final, terão menos a receber de reembolso ou mais a pagar. Saiba quais são as principais alterações no IRS.

1 - Deduções com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
2 - Deduções com juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.
3 - Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
4 - Prémios de seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
5 - Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
6 - Tectos globais às deduções no IRS
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.

in http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-o-que-pode-deduzir-no-irs_162913.html

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Sessão de esclarecimento sobre novo regime de faturação no NERGA


    
A ação terá lugar hoje, dia 17, pelas 19 horas, nas instalações do NERGA, no parque industrial da Guarda.

A Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda (ACG) e a Associação Empresarial da Região da Guarda - NERGA promovem, hoje, na Guarda, uma sessão de esclarecimento sobre o novo regime de faturação. As duas entidades promovem a sessão com o objetivo de esclarecer as dúvidas que aquela medida tem «levantado junto dos empresários da região». A ação, com participação gratuita, terá início pelas 19 horas, nas instalações do NERGA, no parque industrial da Guarda. Os interessados devem inscrever-se junto da organização.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

IRS: já há novas tabelas de retenção na fonte. Consulte aqui

O Governo acaba de publicar em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que vão determinar quanto vão receber os trabalhadores de salário no final de cada mês, tendo em conta o aumento de impostos aprovado para este ano.

Veja aqui as simulações: quanto vai descontar?

As novas tabelas de retenção refletem não só os novos escalões de IRS, que são apenas 5 em vez dos anteriores 8, mas também a reestruturação da taxa adicional de solidariedade de 2,5% e a criação de uma nova taxa adicional de solidariedade de 5%. Nas novas tabelas é também tida em conta a redução das deduções à colecta, aprovadas no Orçamento de Estado para 2013.

O Ministério das Finanças assegura que continuam salvaguardadas as famílias de mais baixos rendimentos e que «3 milhões de sujeitos passivos continuam a não estar sujeitos a retenção na fonte em IRS». Nos trabalhadores dependentes, estima-se que cerca de 40% dos salários pagos em Portugal estão excluídos de tributação em sede de IRS. Nos pensionistas, «cerca de 80% (cerca de 1,4 milhões) dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social que aufiram pensões de velhice ou de invalidez (total de cerca de 1,8 milhões) não terão os seus rendimentos abrangidos pela nova tabela de retenção na fonte por receberem menos do que a retribuição mínima mensal garantida».

O Governo assegura que os subsídios são sempre objecto de tributação autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição, mesmo quando são pagos em duodécimos.

O Governo estima por isso que «cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido».

Setor privado pode escolher quando aplica novas tabelas

As empresas do setor privado vão poder optar se aplicam as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2013 aos salários de janeiro ou apenas em fevereiro.

A regra geral é que as empresas/entidades que tenham processado salários/pensões de janeiro antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção, devem proceder até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, aquelas entidades deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Mas no sector privado, ainda que o processamento dos salários de janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte, as empresas têm ainda a opção de aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 ao pagamento dos salários de janeiro. No entanto, estas empresas deverão proceder, até final de fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, as empresas deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em janeiro de 2013.

Já para os trabalhadores da função pública, caso os salários já tenham sido processados, as novas tabelas de retenção apenas se aplicarão em fevereiro.

Recorde-se que os trabalhadores têm cinco dias após a entrada em vigor da lei que aprova a diluição dos subsídios para escolher se querem recebê-los por inteiro ou em duodécimos. Essa lei aguarda ainda a aprovação do Presidente da República, depois de ter sido aprovada na Assembleia da República.

Consulte aqui as novas tabelas de retenção

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Casas avaliadas só em 2013 já vão pagar IMI pelo novo valor patrimonial

As casas que não mudaram de dono desde 2004 e que estão agora a ser alvo do processo de avaliação geral irão pagar já este ano o IMI pelo novo valor patrimonial tributário (VPT), mesmo que este apenas seja definido nas próximas semanas.

A janela para esta possibilidade foi aberta com um aditamento à lei (efetuado no final de 2011), não sendo claro em que momento irá o proprietário receber a conta do imposto a pagar.

Este aditamento veio estabelecer que os VPT das casas a avaliar entram em vigor "em 31 de dezembro de 2012 para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis" e no "momento da ocorrência dos respetivos factos tributários, para efeitos dos restantes impostos".

Este articulado leva o jurista Samuel Fernandes de Almeida a admitir que se poderá interpretar "que foi criada uma norma especial de modo a permitir a tributação do IMI de 2012, mesmo para imóveis que apenas sejam avaliados em 2013".

O processo de avaliação geral dos imóveis pelas regras do IMI deveria ter ficado concluído em dezembro, mas só estará pronto em março, ou seja, no mês em que as Finanças começam a enviar as notas de cobrança do imposto, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.

Ler mais em: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO089414.html